JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-22.2020.5.15.0123

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-22.2020.5.15.0123, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Consta do acórdão regional que o reclamante foi contratado para laborar oito horas por dia, ao longo de cinco dias por semana, totalizando quarenta horas semanais. Diante dessa premissa fática, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação do divisor 200, em harmonia com a Súmula 431 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010441-22.2020.5.15.0123. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020889-84.2015.5.04.0301

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR. O e. TRT consignou que o reclamante cumpria carga horária semanal, efetivamente laborada, de 40 horas, razão pela qual determinou a aplicação do divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 431. Nesse contexto, incide o óbice da Súm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001390-82.2016.5.10.0020

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIVISOR 200. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. SÚMULA N.º 431 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do divisor aplicável ao cálculo do valor da hora de trabalho do empregado submetido à jornada de 40 horas semanais . 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002536-53.2014.5.02.0241

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1.EMPREGADO SUJEITO A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 EM DECORRÊNCIA DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve o divisor 220 para o cálculo das horas extras do Reclamante que, não obstante tenha sido contratado para laborar …

Agravo 0000176-30.2018.5.10.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. (SÚMULA 431 DO TST) A Corte Regional consignou que é incontroversa a jornada de 40 horas semanais, devendo prevalecer o módulo semanal cumprido pelos empregados, para efeito do cálculo do valor do salário-hora a ser observado na apuração das horas extras laboradas, aplicável o divisor 200. É inválida a norma coletiva que prevê a aplicação do divisor de horas extras que não co…

Agravo de Instrumento 1000518-47.2022.5.02.0704

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR 200. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, aos trabalhadores sujeitos ao regime geral de trabalho e com jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para o cálculo das horas extraordinárias eventualmente prestadas. Inteligência da Súmula nº 431. No caso , o Trib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.