JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0025533-53.2017.5.24.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0025533-53.2017.5.24.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE PESQUISA EM LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA ANIMAL E FAZENDAS EXPERIMENTAIS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O CONTATO COM AMOSTRAS DE MATERIAL BIOLÓGICO DE TECIDO ANIMAL E MICRORGANISMOS PATOGÊNICOS. GRAU MÁXIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no contexto fático delimitado pelo Regional, mormente em laudo pericial, que atestou que o reclamante, no exercício de suas atividades de pesquisador em imunologia animal, mantinha contato com amostras de material biológico de tecido animal e microrganismos patogênicos. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025533-53.2017.5.24.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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