JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000541-68.2013.5.12.0050

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0000541-68.2013.5.12.0050, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL E CULPA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000541-68.2013.5.12.0050. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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