JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001895-59.2017.5.07.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0001895-59.2017.5.07.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA . Constatado que a v. decisão regional encontra-se em consonância com a OJ - 413 da SDI-I/TST, não há que se falar em ofensa a dispositivos legais ou constitucionais, nem em divergência de julgados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001895-59.2017.5.07.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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