JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010346-23.2017.5.15.0082

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0010346-23.2017.5.15.0082, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. (OJ 413 DA SBDI-1 DO TST). O auxílio-alimentação percebido antes da instituição do PAT possui caráter salarial, de forma que a alteração da natureza indenizatória mediante norma coletiva não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à adesão ao PAT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010346-23.2017.5.15.0082. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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