JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021782-84.2016.5.04.0028

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0021782-84.2016.5.04.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. Trata-se de hipótese em que o acórdão regional, ao analisar os registros pré-assinalados nos cartões de ponto, concluiu ter havido a fruição apenas parcial dos intervalos intrajornadas. A superação desse entendimento exigiria o revolvimento de matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021782-84.2016.5.04.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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