- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo 0100403-44.2017.5.01.0481, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas, concluiu que os controles de ponto eram regulares e as horas extras eram pagas corretamente. Consignou, com base na prova testemunhal, que não havia determinação da empresa para que a reclamante retornasse ao trabalho antes do término do período de descanso. Assim, para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100403-44.2017.5.01.0481. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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