JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002000-58.2011.5.17.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0002000-58.2011.5.17.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DA 7ª E DA 8ª HORA EXTRA. COMPENSAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem-se acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002000-58.2011.5.17.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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