JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000032-31.2015.5.10.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000032-31.2015.5.10.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. ERRO MATERIAL. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO E SUA INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PROVIMENTO DE PARCELA NÃO TRATADA NO RECURSO DE REVISTA. De fato, restou constatada a existência do erro material indicado, porquanto a reclamante, no seu recurso de revista, não tratou do tema sobre requerimento para recálculo do valor saldado e sua integração no salário de benefício. Embargos de declaração acolhidos para, corrigindo o erro material apontado, excluir da parte dispositiva do acórdão trecho que trata de matéria alheia ao objeto do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000032-31.2015.5.10.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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