JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0070300-15.2008.5.02.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0070300-15.2008.5.02.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do artigo 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional concluiu não ter sido demonstrada a relação de coordenação entre as empresas, sem enfrentar a questão trazida pela exequente sobre a quem cabia comprovar o interesse integrado, a comunhão de interesses e a atuação conjunta. Releva notar que há necessidade de se perquirir o ônus subjetivo quando não há prova do fato alegado por qualquer das partes. Apenas quando o fato foi provado, o que, conforme a conclusão do Tribunal Regional, não é o caso na presente hipótese, é que se revelará despicienda tal verificação. Assim, apesar da provocação via embargos de declaração, a fundamentação adotada pelo TRT não rebateu a questão trazida pela recorrente, o que, no aspecto, revela-se indispensável a uma análise plena e completa do direito vindicado pela parte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0070300-15.2008.5.02.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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