JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100026-86.2017.5.01.0024

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0100026-86.2017.5.01.0024, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ART. 896, "B", DA CLT, E SÚMULA 296/I/TST. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . O conhecimento do recurso de revista por alegada divergência jurisprudencial deve ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram (art. 896, "b", da CLT, e Súmula 296/I/TST), o que não ocorreu no caso concreto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100026-86.2017.5.01.0024. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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