- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0010516-98.2018.5.15.0004, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ESCALA 2X2 . N os regimes com jornadas acima de 10 horas, é necessário que o sistema seja autorizado por lei ou por negociação coletiva trabalhista (CCT ou ACT), conforme esclarece a Súmula 444 do TST. A par disso, não pode ser, no conjunto, menos favorável do que o padrão fixado na ordem jurídica heterônoma estatal. Não havendo nos autos previsão normativa tratando da escala 2x2, implementada no âmbito da Fundação Casa no período da condenação, e inexistente regra legal nessa linha, torna-se inválida, de fato, a jornada pactuada. Nesse contexto, devem ser reconhecidas, como extraordinárias, as horas laboradas além de oito horas diárias, em consonância com a jurisprudência consolidada do TST. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010516-98.2018.5.15.0004. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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