JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010010-82.2019.5.15.0103

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0010010-82.2019.5.15.0103, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Esta Corte tem firmado o entendimento de que, sendo o plano de saúde fornecido em decorrência do contrato de trabalho, a alteração de suas regras viola os princípios da inalterabilidade contratual e do direito adquirido, nos termos do item I da Súmula 51 do TST. Na hipótese dos autos, o Regional reconheceu a existência de alteração contratual lesiva. Essa circunstância, por si só, denota alteração lesiva ao Reclamante. Nessa linha, as alterações promovidas pela Reclamada, por serem comprovadamente prejudiciais em relação às regras estabelecidas anteriormente, não poderiam alcançar o plano de saúde do Autor, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF; e 468 da CLT, além de contrariar o disposto na Súmula 51, I, do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010010-82.2019.5.15.0103. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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