- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012521-51.2017.5.15.0094, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da possível contrariedade à Súmula 51, I, do TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. Esta Corte tem firmado o entendimento de que, sendo o plano de saúde fornecido em decorrência do contrato de trabalho, a alteração de suas regras viola os princípios da inalterabilidade contratual e do direito adquirido, nos termos do item I da Súmula 51 do TST. Na hipótese dos autos , embora o Regional não tenha reconhecido a existência de alteração contratual lesiva, o acórdão registra, expressamente, que, além do repasse de parte do custeio aos beneficiários, havia real previsão de reajustamento dos valores a partir de janeiro de 2013 . Essa circunstância, por si só, denota alteração contratual lesiva aos Reclamantes, que, a cada mudança de faixa etária, por exemplo, estariam sujeitos à mensalidade majorada. Nessa linha, as alterações promovidas pela Reclamada, a partir de janeiro de 2013, por serem comprovadamente prejudiciais, não poderiam alcançar o plano de saúde dos Autores, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF; e 468 da CLT, além de contrariedade à Súmula 51, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012521-51.2017.5.15.0094. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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