JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001382-66.2017.5.05.0196

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo Interno 0001382-66.2017.5.05.0196, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - ESTRESSE EMOCIONAL DECORRENTE DE ASSALTO - DOENÇA OCUPACIONAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo interno quando a parte deixa de impugnar os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, o não preenchimento do pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, limitando-se a trazer, nas razões recursais, argumentos relacionados à questão de fundo do tema recorrido. Aplicabilidade da Súmula/TST nº 422. Agravo interno de que não se conhece. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo interno a que se nega provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001382-66.2017.5.05.0196. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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