Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-92.2017.5.18.0002
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSALTO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da…