JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000803-03.2018.5.06.0311

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Recurso de Revista 0000803-03.2018.5.06.0311, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - QUESTÃO JURÍDICA NÃO EXAMINADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRECLUSÃO - ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Do exame dos autos, verifica-se que o pedido de reforma do acórdão regional no que concerne à concessão do benefício da gratuidade de justiça não foi objeto do juízo de admissibilidade promovido pelo Tribunal Regional, não tendo a recorrente manejado embargos de declaração com vistas à explicitação da matéria. A inércia da parte atrai os efeitos da preclusão, na esteira do que estabelece § 1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40 do TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO EXECUTIVO - CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada deste Tribunal, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte, inclusive no âmbito da SBDI-1, firmou o entendimento de que os empregados que atuam na função de Tesoureiro Executivo ou de Retaguarda, da Caixa Econômica Federal, não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no caput do artigo 224 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000803-03.2018.5.06.0311. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. TESOUREIRO EXECUTIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista…

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