JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000652-97.2016.5.21.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Embargos de Declaração 0000652-97.2016.5.21.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. TERÇO CONSTITUCIONAL. Ausência de contradição no acórdão proferido por esta 8ª Turma. No caso, conforme se depreende do acórdão do Tribunal Regional, restou demonstrado, através de documentos, que a reclamada pagou o terço constitucional no mês anterior à concessão das férias. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. DEDUÇÃO. Embargos de declaração providos para sanar omissão quanto à determinação de dedução de valores pagos ao empregado. A fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante, devem ser deduzidos os valores pagos sob o mesmo título, cabendo à reclamada, na liquidação do julgado, fazer prova de eventuais antecipações ou abonos pagos a idêntico título. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000652-97.2016.5.21.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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