JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001515-68.2016.5.21.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Revista 0001515-68.2016.5.21.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO DENTRO DO PRAZO. RESTANTE DA REMUNERAÇÃO QUITADA A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. OMISSÃO . Embargos declaratórios parcialmente providos, com efeito modificativo, para sanar omissão, autorizando-se a dedução de valores eventualmente pagos ao reclamante a mesmo título . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001515-68.2016.5.21.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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