JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000980-10.2017.5.12.0060

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000980-10.2017.5.12.0060, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. RECURSO INTEMPESTIVO . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não enseja conhecimento o agravo de instrumento apresentado quando decorrido o prazo legal para sua interposição . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000980-10.2017.5.12.0060. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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