JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-31.2011.5.02.0074

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-31.2011.5.02.0074, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DECURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A tempestividade do apelo é aferida com base na data do protocolo da peça no órgão competente. No caso dos autos, o agravo de instrumento fora interposto após o decurso do prazo recursal perante o TRT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000600-31.2011.5.02.0074. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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