JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0113200-91.2013.5.21.0010

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0113200-91.2013.5.21.0010, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Nada a reformar na decisão agravada fundamentada da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0113200-91.2013.5.21.0010. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 26/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020197-37.2015.5.04.0511

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001253-76.2013.5.09.0459

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 02/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Não comprova divergência jurisprudencial aresto paradigma que explicite a tese de que não se pode considerar agravo protelatório se interposto de decisão monocrática fundamentada no art. 557 do CPC, porque no acórdão embargado decidiu-se pela manifesta improcedência do agravo …

Agravo Interno 0016566-91.2015.5.16.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. 1. A Turma aplicou à reclamada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. O apelo vem lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Não obstante, os arestos colacionados não partem das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que se constatou o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pela ré. A divergência jurisprudenc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001545-74.2014.5.10.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em d…

Agravo 0086000-12.2005.5.06.0171

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PAGAMENTO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque o único aresto trazido à colação pela Embargante não traz as mesmas peculiaridades fáticas da decisão r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.