Agravo Interno em Recurso de Embargos 0000643-94.2015.5.12.0026
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS . MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APELO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. A Eg. 5ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento, aplicando a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. O recurso vem lastreado em divergência jurisprudencial. 2. Não obstante, os arestos colacionados tratem de hipóteses em que se afirma não caracterizado o caráter protelatório do agravo, à luz do art. 557, § 2º, do CPC/73, ao contrário do caso d…