JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004134-98.2017.5.10.0801

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004134-98.2017.5.10.0801, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registro que a pretensão formulada pela parte quanto à indenização por danos morais decorrente da limitação ao uso do banheiro, além de demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, não se vislumbra a necessidade de atuação desta Corte Superior, na medida em que o montante fixado não se descurou dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0004134-98.2017.5.10.0801. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 14/06/2021.)
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