Agravo de Instrumento 0002048-57.2017.5.10.0801
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR DA CONDENAÇÃO. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao apelo, porquanto o acórdão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o simples controle de idas ao banheiro, ainda que a título de organização empresarial, é suficiente para caracterizar o dano moral. Já no tocante ao valor da indenização, ainda que …