JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011122-19.2014.5.15.0085

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo 0011122-19.2014.5.15.0085, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO FUNDAMENTADO NA FORMA PREVISTA NO ART. 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ART . 1.021, § 4º, DO CPC . Impõe-se confirmar a decisão agravada, no sentido de que, na espécie, não demonstra transcendência o recurso de revista, na fase de execução, que não observa o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, além de aplicar multa, pela interposição de agravo interno manifestamente improcedente. Agravo a que se nega provimento, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011122-19.2014.5.15.0085. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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