JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002192-63.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
16/06/2021

TST – Agravo 1002192-63.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 16/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. 1 – Constatada a ausência de procuração outorgada pelo recorrente, não se conhece do agravo, porquanto configurada a irregularidade da representação processual. Ressalte-se que não incide a disciplina dos artigos 76, caput , e 104 do CPC, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, porque a hipótese é de ausência de mandato, não de irregularidade de procuração já constante nos autos, sendo certo que a interposição de recurso não configura ato considerado urgente. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1002192-63.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 16/06/2021.)
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