- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 1001112-64.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. 1 – Constatada a ausência de procuração outorgada pelo recorrente, não se conhece do agravo, porquanto configurada a irregularidade da representação processual. Ressalte-se que não incide a disciplina dos artigos 76, caput , e 104 do CPC, no quanto aludem à concessão de prazo para sanar o vício, porque a hipótese é de ausência de mandato, não de irregularidade de procuração já constante nos autos, sendo certo que a interposição de recurso não configura ato considerado urgente. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001112-64.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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