JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000064-29.2016.5.02.0041

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Recurso de Revista 1000064-29.2016.5.02.0041, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. 1.1. Com base nas provas dos autos, o TRT, concluiu que a quantia postulada a título de diferenças de comissões não foi comprovada, sobretudo diante das inconsistências verificadas quanto ao volume de trabalho alegado pelo autor . 1.2. A valoração da prova, ainda que desfavorável a quem a tenha produzido, desmotiva o acolhimento de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC/15, art. 371), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar a origem das provas que a sustentam. 1.2. Por sua vez, o paradigma idôneo colacionado (CLT, art. 896, "a") mostra-se inespecífico, na diretriz da Súmula 296, I, do TST, por não partir das mesmas premissas fáticas evidenciadas nos autos. A divergência jurisprudencial, apta a impulsionar o recurso de revista, há de partir de arestos, Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam resultado diverso. A presença de circunstância alheia ao caso posto em julgamento torna inespecífico o paradigma colacionado, na compreensão da Súmula 296 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM FERRAMENTAS. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar ofensa aos dispositivos manejados pelas partes, tampouco dissenso pretoriano com o aresto ofertado a cotejo, que não parte de todas as premissas expressas no acórdão (Súmula 296 do TST). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000064-29.2016.5.02.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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