JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020896-83.2017.5.04.0761

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020896-83.2017.5.04.0761, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO . AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO POR MEIO DE EDIATIS. NECESSIDADE. Diante de potencial violação do art. 605 da CLT, merece processamento o recurso de revista, na via do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO POR MEIO DE EDIATIS. NECESSIDADE. Há previsão legal expressa quanto à necessidade de notificação editalícia do sujeito passivo da contribuição sindical, como requisito para a sua cobrança, tal como estabelecido no art. 605 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020896-83.2017.5.04.0761. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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