- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Recurso de Revista 0011226-27.2017.5.03.0186, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O VÍCIO DO PREPARO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". Nessa esteira, constatado o recolhimento tempestivo do depósito recursal em valor insuficiente, em recurso interposto sob a égide do CPC de 2015, deve-se intimar a parte, na pessoa de seu advogado, para suprir o vício, conforme estabelecido no art. 1.007, § 2º, do CPC, o que não ocorreu na hipótese. Diante de tal quadro, não há que se falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO. Em face do decidido no recurso de revista, resta prejudicada a análise dos agravos de instrumento das partes. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011226-27.2017.5.03.0186. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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