JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0012500-57.2008.5.04.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0012500-57.2008.5.04.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, II e III, da CLT . O óbice oposto pelo r. despacho de admissibilidade regional foi ratificado na decisão agravada, na qual se afirmou que "Efetivamente, as agravantes não estabelecem a relação entre o trecho recorrido e os dispositivos contrariados, mediante demonstração analítica, de modo a permitir o efetivo cotejo com a decisão recorrida, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT." Assim, é insuficiente o argumento da agravante no sentido de que "A revista fora realizada com a presença dos pressupostos intrínsecos ensejadores da interposição, embasados no artigo 896 da CLT", sem demonstrar que estabeleceu, no recurso de revista, efetiva relação entre o trecho recorrido e os dispositivos contrariados, mediante demonstração analítica. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012500-57.2008.5.04.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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