- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Embargos de Declaração 0000332-24.2017.5.05.0222, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO INEXISTENTE. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , o acórdão ora embargado registrou que não foi observada a exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto o reclamante deixou de transcrever o trecho específico do acórdão de embargos de declaração, que versava sobre a matéria arguida. Com efeito, a parte deveria, além do trecho genérico que rejeitou os seus embargos, ter transcrito o trecho específico a respeito da temática apresentada ao Tribunal Regional, a fim de possibilitar o cotejo e a verificação de eventual omissão. Em relação ao intervalo intrajornada , não prospera a alegação de que, diante da omissão do Regional em se pronunciar sobre a pré-assinalação de 45 minutos a título de intervalo, tal premissa estaria prequestionada. Isso porque a questão invocada é fática, e não jurídica, não cabendo a aplicação da Súmula nº 297, III, do TST. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, são aqueles que obstaculizam o exercício do direito da parte interessada em recorrer da decisão para a instância superior, quais sejam omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica in casu . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000332-24.2017.5.05.0222. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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