JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000104-45.2013.5.02.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000104-45.2013.5.02.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE OS JULGOU. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. Hipótese em que não há qualquer omissão a ser sanada, tendo em vista que constou expressamente do acórdão embargado que a parte não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração em que requereu manifestação sobre as omissões apontadas, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV da CLT e da jurisprudência pacifica desta Corte. Em relação ao intervalo, o trecho transcrito pela parte não continha os elementos fáticos necessários para a análise da controvérsia (existência de norma coletiva), incidindo, no particular, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000104-45.2013.5.02.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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