JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002137-15.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 1002137-15.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE PERDA DE OBJETO NO MANDAMUS . 1 – Decisão corrigenda que deferiu liminar em mandado de segurança para determinar a reintegração do reclamante. 2 – A superveniência de sentença na reclamação trabalhista implica a perda de objeto no mandado de segurança, a teor da Súmula 414, III, do TST, conforme declarado pela autoridade requerida, e, por conseguinte, importa na perda superveniente do interesse de agir e na configuração da perda do objeto também nesta correição parcial, pois esvaziada a decisão corrigenda, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Liminar revogada. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1002137-15.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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