- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 13/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
TST – Mandado de Segurança 1000640-29.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 20/09/2021
EMENTA: CGACV/yb/ AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. A superveniência de sentença na reclamação trabalhista implica a perda de objeto no mandado de segurança, a teor da Súmula 414, III, do TST, e, por conseguinte, importa na perda superveniente do interesse de agir e na configuração da perda do objeto também nesta correição parcial, pois esvaziada a decisão corrigenda, impondo-se a extinção do processo. Correição parcial extinta. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000640-29.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
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