- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 25/08/2020
TST – Agravo 1000920-05.2018.5.00.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/08/2020, p. 25/08/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Nos termos da Súmula nº 414, III, desta Corte superior, "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Por conseguinte, a Correição Parcial ajuizada contra a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança perde, também, seu objeto, ficando prejudicado o exame do Agravo interposto à decisão proferida nos autos da medida correicional. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000920-05.2018.5.00.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/08/2020. Juntado aos autos em 25/08/2020.)
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