- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021510-29.2016.5.04.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. O Regional não conheceu do agravo de petição das executadas, no tocante aos temas "correção monetária", "limitação da incidência de juros" e "honorários periciais", tendo em vista a ausência de delimitação dos valores (art. 879, § 1º, da CLT). As reclamadas insurgem-se contra esse entendimento do Regional, ao argumento de que a delimitação dos valores impugnados é desnecessária quando o devedor encontra-se em recuperação judicial. Indicam violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021510-29.2016.5.04.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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