JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020841-54.2016.5.04.0281

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Recurso de Revista 0020841-54.2016.5.04.0281, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PRÉVIO DE ARROLAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia reside no alegado cerceamento de defesa quando houve o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, para que fosse intimada a testemunha não arrolada previamente e que não compareceu espontaneamente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020841-54.2016.5.04.0281. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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