- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 0021457-19.2014.5.04.0016, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. COMPROVAÇÃO DO CONVITE. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista . Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA . NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. COMPROVAÇÃO DO CONVITE. A jurisprudência do TST entende que indeferimento do pedido de adiamento da audiência para oitiva de testemunha ausente apenas configura cerceamento do direito de defesa se comprovado o convite pela parte . Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal. No caso dos autos , ficou consignado no acordão regional que "o procurador do reclamante diz que convidou uma testemunha que não compareceu e apresenta o convite ". Contudo, mesmo assim foi indeferida a oitiva dessa testemunha. Com efeito, na esteira do art. 825, parágrafo único, da CLT, o indeferimento do pedido de intimação de testemunha do reclamante, comprovadamente convidada, embaraçou seu direito de defesa, em afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021457-19.2014.5.04.0016. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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