- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001362-48.2016.5.09.0245, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. ACORDO E COMPENSAÇÃO SEMANAL. VALIDADE MATERIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Regional manteve a sentença, transcrevendo seus termos quanto à validade dos controles de jornada e à ausência de comprovação, pela autora, da prestação habitual de horas extras ou labor aos sábados a justificar a pretendida nulidade material do acordo de compensação semanal. Reconheceu, contudo, a invalidade formal do acordo, porquanto o ajuste individual feito com o autor não contou com a participação do sindicato, contrariando a própria norma coletiva que autorizou e disciplinou a adoção do acordo de compensação semanal. Assim, determinou a aplicação da diretriz do item III da Súmula 85 do TST, afirmando " inválido o acordo de compensação tácito, mesmo que tenha sido rigorosamente cumprido ao longo do contrato ". A autora insiste na invalidade material da avença, ao argumento de que prestava horas extras de forma habitual, laborando inclusive aos sábados, dias destinados à compensação da jornada. Como se constata, as razões recursais são frontalmente contrárias ao registro regional acerca do conjunto probatório dos autos. Afinal, a Corte de origem registrou expressamente que o acordo foi rigorosamente cumprido ao longo do contrato de trabalho. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.INTERVALO DA MULHER - ART. 384 DA CLT . LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁIO SUPERE TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Insurgência recursal contra o acórdão do TRT, no qual limitado o deferimento do intervalo do art. 384 da CLT aos dias em que o labor extraordinário superou 30 minutos. Entendimento contrário à jurisprudência desta Corte. Circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.Transcendênciareconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.INTERVALO DA MULHER - ART. 384 DA CLT . LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁIO SUPERE TRINTA MINUTOS. Agravo de instrumento provido para verificar possível violação do art. 384 da CLT. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT . LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁIO SUPERE TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DACLT,ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há condição alguma à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, porquanto o artigo 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a sua concessão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001362-48.2016.5.09.0245. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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