- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020452-91.2016.5.04.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO AO PAT. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA . A decisão regional está em perfeita sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que, na hipótese em que o empregado também contribui para o custeio, mediante descontos salariais, o auxílio-alimentação não ostenta natureza salarial, mas apenas indenizatória. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. O apelo está desfundamentado à luz do art. 896, a , b e c da CLT, visto que nas razões de revista o recorrente não indica violação de dispositivos legais ou constitucionais, tampouco contrariedades ou divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020452-91.2016.5.04.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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