JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010190-83.2016.5.09.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010190-83.2016.5.09.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA . A decisão regional está em perfeita sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que, a participação do empregado no custeio da parcela , mediante descontos salariais, demonstra a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010190-83.2016.5.09.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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