- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001286-76.2017.5.05.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICES DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista, quanto à negativa de prestação jurisdicional, o não atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT e, em relação ao vínculo de emprego, a inobservância do disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Contudo, tais fundamentos não foram atacados diretamente nas razões aduzidas pela Parte. Incide ao caso, portanto, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001286-76.2017.5.05.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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