JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000449-54.2018.5.08.0106

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000449-54.2018.5.08.0106, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CASO EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELO AGRAVANTE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Consta na decisão agravada que em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o reclamante não opôs embargos de declaração contra o acórdão que julgou o recurso ordinário, e que no se refere ao tema do reconhecimento do vínculo de emprego, não foi transcrito o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, consoante exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razões pelas quais o recurso de revista teve seu seguimento denegado. 2. Hipótese em que a parte agravante se limita a tecer considerações genéricas acerca do cabimento do recurso de revista, não atacando especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000449-54.2018.5.08.0106. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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