JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000664-21.2018.5.02.0319

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 1000664-21.2018.5.02.0319, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto, com fundamento na inobservância do art. 896, §1º-A, IV, da CLT quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", e no óbice da Súmula nº 126 do TST, quanto ao tema "VÍNCULO DE EMPREGO". Em suas razões de agravo, a parte apenas renova a matéria de fundo do recurso de revista. 3 - Assim, deixou de apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que denegou provimento ao agravo de instrumento, de modo que não há como determinar o processamento deste. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000664-21.2018.5.02.0319. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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