- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021657-55.2016.5.04.0016, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 1. No caso, a decisão agravada, em relação à negativa de prestação jurisdicional, negou seguimento ao recurso de revista por concluir que a Corte de origem adotou tese explícita a respeito das questões suscitadas. Em relação à questão do reconhecimento do vínculo, fundamentou a denegação de seguimento do apelo no fato de que a recorrente não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados, nem relação à divergência jurisprudencial transcrita. Afora isso, consignou que a pretensão recursal encontraria óbice na Súmula 126 do TST. 2. Hipótese em que a parte agravante se limita a repetir as razões do recurso de revista. A repetição pura e simples das razões do recurso denegado demonstra a inadequação do presente recurso, pois a parte deveria ter impugnado diretamente os óbices impostos pela decisão agravada, de forma a demonstrar o cabimento do seu recurso de revista, o que revela, a toda evidência, que o inconformismo da parte dirigiu-se contra o acórdão regional e não contra a decisão agravada. 3. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021657-55.2016.5.04.0016. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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