Embargos de Declaração 0010391-12.2014.5.15.0024
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010391-12.2014.5.15.0024. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos…