JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001821-64.2013.5.03.0005

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0001821-64.2013.5.03.0005, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 27/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. Constatada a existência de omissão, no que se refere à inversão dos ônus da sucumbência, impõe-se o seu acolhimento para complementar o acórdão embargado, fazendo constar da sua parte dispositiva o referido encargo da parte sucumbente. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001821-64.2013.5.03.0005. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 27/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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