Embargos de Declaração 0021169-51.2016.5.04.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o referido vício. Embargos de declaração a que se dá provimento sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0021169-51.2016.5.04.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUT…