- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo 0001660-14.2014.5.12.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . IMPERTINÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA PARA AFASTAR A ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 129 DO TST (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO). 1. Os artigos 2º e 3º da CLT tratam dos conceitos de empregado e de empregador, não guardando pertinência temática com a matéria tratada no tema, qual seja, legitimidade passiva ad causam . 2 . Quanto à alegação de contrariedade à Súmula 129 do TST, o agravo não merece conhecimento, pois as reclamadas não atacam o fundamento da decisão agravada (ausência de prequestionamento). Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, no tema. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001660-14.2014.5.12.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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